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Nacional

Projeto inclui antidepressivos e ansiolíticos na lista de remédios essenciais do SUS

15 de maio de 2025
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15/05/2025 – 09:40  

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Acácio Favacho: muitos pacientes não conseguem arcar com os custos do tratamento de transtornos mentais

O Projeto de Lei 387/25, em análise na Câmara dos Deputados, propõe a inclusão de medicamentos utilizados no tratamento da depressão e dos transtornos de ansiedade na lista de remédios essenciais do Sistema Único de Saúde (SUS), conhecida como Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename).

A proposta prevê a disponibilização gratuita de diversos tipos de medicamentos, como escitalopram, sertralina, venlafaxina, mirtazapina e bupropiona, para pacientes que apresentem prescrição médica válida.

Acompanhamento do tratamento
Além disso, cria o Programa Nacional de Acompanhamento Psicofarmacológico, com o objetivo de monitorar o uso desses antidepressivos na rede pública e garantir a adesão adequada ao tratamento.

Esse programa incluirá atividades como capacitação de profissionais de saúde para a correta administração dos medicamentos, adoção de terapias complementares e supervisão da eficácia e segurança dos fármacos distribuídos.

Ações complementares
O projeto também contempla ações complementares, como campanhas de conscientização sobre doenças mentais, estímulo à produção nacional de antidepressivos e monitoramento constante dos impactos dessa política pública.

“A implementação desta medida contribuirá para a redução da morbidade associada aos transtornos mentais, promovendo o bem-estar da população e fortalecendo a saúde pública no Brasil”, avalia o deputado Acácio Favacho (MDB-AP), autor do projeto.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Saúde, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

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Assuntos Nacional
Redação 15 de maio de 2025 15 de maio de 2025
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